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  • 25/06/2021

    Envio dos arquivos do Bloco X é prorrogado para 2022

    Gestão

    A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) prorrogou novamente o prazo para início de obrigatoriedade no envio dos arquivos do Bloco X. Agora, as empresas com códigos específicos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que ainda não atendem a esta obrigação tributária, deverão enviar as informações até 1 de janeiro de 2022.

    O novo prazo para os demais estabelecimentos do comércio varejista que utilizam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por determinação da legislação ou de forma voluntária é 1 de fevereiro de 2022. “A postergação atende a um pleito do setor varejista que, por causa da pandemia, está com dificuldades de atualizar esta obrigatoriedade”, explica a diretora da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), Lenai Michels.

    O Bloco X consiste no envio diário do resumo das vendas das empresas que têm ECF e não deve gerar custos, uma vez que a empresa já possui o equipamento e o aplicativo Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) autorizado, conforme consta na legislação. Anualmente, no mês de janeiro, as empresas deverão transmitir para a SEF/SC informações sobre o estoque. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.

    Devem enviar os arquivos até 1 de janeiro de 2022 os estabelecimentos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como comércio varejista de equipamentos para escritório, materiais hidráulicos, madeira e artefatos, ferragens e ferramentas, mercadorias em lojas de conveniência, hortifrutigranjeiros, bebidas, tabacarias, açougues, peixarias, padarias, joalherias, entre outros.

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